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Atraso na Entrega de Imóvel Comprado na Planta

Quase sempre é a mesma coisa.

Lançamento de um empreendimento, aquele decorado lindo e condições de pagamento que são extremamente facilitadas para a realização do sonho da casa própria ou para um simples investimento.

Diversos planos já começam a ser traçados, toda documentação providenciada, assinatura de papéis e todos felizes.

Com toda certeza o caminho deveria ser esse levando em consideração um negócio bem feito e com o cumprimento contratual de todas as partes.

Porém, nem sempre as coisas saem como planejado e contratado e são diversas as notícias envolvendo problemas com compra de imóveis na planta.

Um dos maiores problemas é o atraso na entrega do imóvel que acaba gerando frustração e aborrecimentos para quem optou por comprar um imóvel ainda na planta.

O que fazer?

Há uma data limite para a entrega do imóvel pela construtora. De acordo com a Lei que dispõe sobre o tema, existe uma tolerância para a questão do atraso e o pagamento de uma porcentagem por cada mês de atraso a depender do que o comprador ou compradora escolhem fazer diante do atraso.

Qual seria o prazo de tolerância? Qual a porcentagem de atraso? Como funciona?

Primeiro temos que entender se ainda existe o interesse ou não pelo imóvel.

No caso de permanecer o interesse, quem compra, pode ao fim do prazo de tolerância de 180 dias a contar do prazo para a entrega, fazer valer o direito de indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso;

Não havendo interesse em permanecer com a compra, após o prazo de 180 dias, quem compra poderá pedir o desfazimento do negócio, sem qualquer pagamento de multa, com o recebimento do pagamento de todo o valor integral pago.

Sobre o tema os tribunais já decidiram:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.” (Súmula 543 do STJ)

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DA VENDEDORA ANTE O ATRASO NA ENTREGA. Ação ajuizada pelos adquirentes em face da vendedora visando a rescisão do compromisso de compra e venda e a restituição de valores pagos. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. 1…. . 2. Culpa pela rescisão e restituição das parcelas pagas. Adquirentes que estavam em dia com o pagamento das parcelas do preço. Rescisão ocasionada pelo atraso na entrega do imóvel. Demora na expedição o habite-se e averbação na matrícula que impedia o pagamento da parcela relativa a financiamento bancário no prazo estipulado. Alegado caso fortuito e força maior. Fortuito interno decorrente do risco da atividade. Art. 927, parágrafo único, CC. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Arts. 12 e 14, CDC. Rescisão por culpa da vendedora reconhecida. Retenção de parte das parcelas pagas. Descabimento. Súmula 543 do E. STJ. Devolução integral devida. 3. Rescisão contratual por culpa da vendedora. Retorno ao estado anterior ao negócio. Vendedora que é responsável pela restituição da comissão de corretagem pelo fato de ter dado causa à rescisão. 4. Multa contratual por reciprocidade. Possível a inversão em desfavor da vendedora (Tema Repetitivo nº 971 do E. STJ). …(TJSP; Apelação Cível 1029831-36.2019.8.26.0576; Data do Julgamento: 02/12/2021).

 

Há ainda um caminho intermediário que é o desfazimento dentro do período de 180 dias.

Caso haja o interesse de desfazimento do contrato durante o período de tolerância de 180 dias, poderá o comprador ou compradora desfazer o negócio, porém, haverá o pagamento de uma multa.

Além disso, a depender das consequências trazidas pelo contrato, alguns Tribunais tem entendido que o atraso na entrega ainda pode gerar indenização por danos morais e materiais, pois são diversas as situações que acabam envolvendo a expectativa de quem adquire um imóvel na planta.

Sem dúvidas, estar numa situação de indefinição frente ao investimento feito, traz consequências negativas, seja para quem compra para realizar um sonho ou até para quem faz um investimento.