Um inventário é a reunião de todo o patrimônio deixado por alguém em razão de falecimento, incluindo bens, direitos e dívidas. Esse patrimônio é dividido entre os herdeiros do falecido.
A lei prevê a realização do inventário em até 2 (dois) meses após o falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, haverá aplicação de multa.
O inventário judicial ou extrajudicial (em cartório) deve respeitar o prazo legal para que não haja prejuízos para os herdeiros em razão da multa aplicada.
A Lei exige um prazo para iniciar um inventário, mas não se preocupa em prever uma data para terminar, então, fica sempre aquela questão no imaginário:
Quanto tempo vai demorar para terminar o inventário?
Um inventário pela justiça, no caso o inventário judicial, realmente pode demorar, mas o problema vai muito além da própria justiça e pode se prolongar devido à falta de entendimento entre os herdeiros, a falta de condições para arcar com o processo e com o imposto, etc.
Por outro lado, a depender do cumprimento de alguns requisitos, teremos o inventário em cartório (inventário extrajudicial) que pode reduzir e muito o prazo para a sua conclusão.
Onde é feito?
Todo o processo é feito dentro do cartório de notas, que pode ser escolhido pelos herdeiros.
Quando pode ser feito?
O inventário em cartório passa a ser uma solução mais rápida e tranquila, no entanto, depende diretamente dos seguintes fatores:
1 – Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão de bens;
2 – Não pode haver testamento deixado pelo (a) falecido (a);
3 – Todos os herdeiros devem ser capazes nos termos da Lei;
4 – É obrigatória a participação de um advogado;
Com atenção aos itens acima, pode o inventário ser realizado tranquilamente em cartório. Caso não cumpra os requisitos, o inventário é feito obrigatoriamente de forma judicial.
Se você cumprir todos os requisitos e, mesmo assim, estiver em processo de inventário judicial é possível desistir e fazer a troca para o extrajudicial (em cartório).
É muito importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens, esse é um ponto crucial para o inventário poder ser resolvido sem dores de cabeça e sem precisar ir atrás de processos judiciais.
Quais os documentos necessários?
Antes de ir até o advogado e iniciar o processo de inventário no cartório, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento – atualizada até 90 dias, escritura de pacto antenupcial – se houver;
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
- Documentos do cônjuge (RG e CPF, profissão, endereço completo, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges – também atualizada até 90 dias);
- Documentos dos herdeiros e de seus respectivos cônjuge (RG e CPF, profissão, endereço completo, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges – também atualizada até 90 dias);
O inventário em cartório, dependendo do valor do bem, pode sair muito mais barato do que o judicial. É uma excelente saída para regularização, pois vai poupar tempo, dinheiro e saúde, além de evitar mais desgastes emocionais.