Pessoa analisando contrato de financiamento imobiliário com parcelas em atraso

Financiamento Imobiliário com Alienação Fiduciária: O Que Acontece Se Você Não Pagar as Parcelas?

Atrasar uma parcela do financiamento da casa própria acontece com mais gente do que se admite. Uma demissão, uma obra inesperada no apartamento, um negócio que não deu certo, e de repente o boleto que sempre foi pago em dia vira um problema. A primeira reação de muita gente é empurrar a conversa para depois, na esperança de que a situação melhore antes de o banco aparecer.

O banco aparece, sim, e o caminho que ele segue está todo previsto em lei. A boa notícia é que esse caminho tem etapas, e em quase todas elas ainda dá para resolver. A má notícia é que quem ignora as etapas perde prazos que não voltam. Neste artigo, vamos andar por esse caminho passo a passo, para você saber o que esperar, quanto tempo tem e o que pode fazer em cada fase.

Alienação fiduciária: de quem é o imóvel enquanto você paga?

Quase todo financiamento de imóvel hoje é feito com alienação fiduciária, que é a garantia prevista na Lei nº 9.514/1997. Na prática funciona assim: você compra o imóvel, mas, até quitar a última parcela, a propriedade fica em nome do banco como garantia da dívida. Você mora, cuida, usa e responde pelo imóvel como se fosse seu, e o banco só deixa de ser o dono quando o saldo devedor chega a zero.

O que diferencia essa garantia de uma hipoteca é a velocidade. Na hipoteca, o banco precisa entrar com um processo para executar a dívida. Na alienação fiduciária, o procedimento todo corre no cartório de registro de imóveis, sem juiz. Por isso ele costuma ser bem mais rápido, e por isso quem ignora o aviso do cartório pode se surpreender com a rapidez com que as coisas andam.

Atrasei uma parcela. O banco já pode tomar o imóvel?

Não. Uma parcela atrasada não leva o imóvel a leilão da noite para o dia. Nas primeiras semanas o que acontece é bem menos dramático: o banco cobra, aplica multa e juros de mora, e o seu nome pode ser negativado. Isso já pesa, mas ainda não é a perda do imóvel.

O contrato também pode prever um período de carência, que é o prazo, depois do vencimento, que o banco espera antes de dar o próximo passo. O tamanho dessa carência varia de contrato para contrato, e vale conferir o seu. Passado esse prazo, o banco pode pedir ao cartório que intimem você. É aí que a coisa fica séria.

O passo a passo da inadimplência

Veja como a sequência costuma acontecer, do primeiro atraso até a retomada do imóvel.

  1. Cobrança e carência. Parcelas vencidas, multa e juros. O banco entra em contato por telefone, mensagem e carta, e o contrato define quanto tempo ele espera antes de acionar o cartório.
  2. Intimação pelo cartório. O oficial do Registro de Imóveis intima você, pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, para pagar as parcelas vencidas e os encargos no prazo de 15 dias. Se você não for encontrado, a intimação pode ser feita por edital, publicado no jornal ou no meio previsto em lei. Por isso, mudou de endereço? Avise o banco. Perder a carta é um dos erros mais caros desse processo.
  3. A janela para regularizar. Nos financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor, a lei dá uma folga extra. O banco só pode averbar a consolidação da propriedade 30 dias depois do fim dos 15 dias da intimação, e até essa averbação você ainda pode pagar as parcelas atrasadas e as despesas e manter o contrato vivo. Na prática, isso costuma representar uma janela de cerca de 45 dias a partir da intimação, mas é um prazo que se confere caso a caso. Se você pagou dentro dele, o contrato volta ao normal, como se nada tivesse acontecido, só com o custo extra da multa, dos juros e das despesas.
  4. Consolidação da propriedade. Passado esse prazo sem pagamento, o banco averba a consolidação no registro de imóveis e passa a ser dono pleno do imóvel. É o momento em que você perde a propriedade, mas ainda não perdeu todas as chances, como veremos adiante.
  5. Leilão. Depois da consolidação, o banco tem 60 dias para fazer o primeiro leilão. Se o lance ficar abaixo do valor do imóvel, o segundo leilão acontece em até 15 dias. Você deve ser avisado das datas, em geral por correspondência e por e-mail.
  6. Desocupação. Com o imóvel vendido, o arrematante pode pedir a reintegração de posse, que a lei prevê de forma liminar, com prazo de 60 dias para desocupar. Na prática, pode demorar mais, mas a tendência é que o ocupante tenha de sair.

Dá para salvar o imóvel? O que fazer em cada fase

Dá, e quanto antes você agir, mais opções tem. Algumas saídas aparecem em todas as fases, e outras só em momentos específicos.

Conversar com o banco antes de a carta chegar. É o momento em que a conversa costuma ser mais flexível. Muitos bancos oferecem renegociação, com alongamento do prazo, redução temporária da parcela ou parcelamento das atrasadas. Peça tudo por escrito e confirme o que o contrato diz sobre os efeitos da renegociação.

Pagar as parcelas atrasadas dentro da janela. Recebida a intimação, vale tratar o prazo como sagrado. Pagar as parcelas vencidas e as despesas até a averbação da consolidação mantém o contrato em pé. Peça ao cartório o valor atualizado, porque ele inclui encargos e custas.

Verificar se o FGTS pode ajudar. Em alguns financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação, o saldo do FGTS pode ser usado para pagar parte das prestações, desde que atendidas as regras do fundo. Pergunte ao banco se o seu caso se enquadra.

Vender o imóvel por conta própria. Se não dá mais para manter o financiamento, vender o imóvel e quitar a dívida costuma ser melhor do que deixá-lo ir a leilão, porque você tende a conseguir um preço mais próximo do mercado e fica com a sobra. Só que o banco precisa participar: ou o saldo é quitado na venda, ou o comprador assume o financiamento com a anuência do banco. Vender sem avisar o banco, por contrato particular, é o caminho do contrato de gaveta, com todos os problemas que ele traz para comprador e vendedor.

Exercer o direito de preferência. Se a consolidação já aconteceu, a Lei nº 14.711/2023 garante ao devedor o direito de comprar o imóvel de volta, até a data do segundo leilão, pelo valor da dívida. A diferença em relação à fase anterior é grande: aqui não basta pagar as parcelas atrasadas, é preciso pagar a dívida inteira, com as despesas, os encargos e os impostos do procedimento. Por isso, esse caminho costuma servir mais a quem consegue levantar o valor, por venda de outro bem ou por um empréstimo com taxa menor.

E se o imóvel for a leilão?

Se ninguém se interessar em comprar por menos, a coisa muda de figura, e a lei trata de forma diferente os financiamentos para moradia e as outras operações.

No financiamento de imóvel residencial do devedor, o segundo leilão só aceita lance igual ou superior ao valor integral da dívida, mais as despesas, os tributos e as contribuições condominiais. Se ninguém cobrir esse valor, a dívida é considerada extinta, com quitação recíproca, e o banco fica livre para dispor do imóvel como quiser. Em outras palavras, nesse tipo de financiamento você perde o imóvel, mas não continua devendo.

Se o imóvel for vendido por mais do que a dívida, a sobra é sua. O banco precisa devolver o que sobrar depois de descontar o saldo, as despesas e os encargos, no prazo de cinco dias contados da venda.

Em outras operações, como o empréstimo com garantia de imóvel ou o financiamento de imóvel que não seja residência do devedor, as regras gerais da lei são diferentes: se o leilão não cobrir a dívida, o saldo que sobrar pode continuar sendo cobrado por execução. Por isso, o tipo de contrato que você assinou faz diferença, e é o primeiro ponto a confirmar quando a inadimplência começa.

Para entender melhor como o leilão funciona do lado de quem compra, e por que o preço de partida costuma ser baixo, vale ler nosso artigo sobre comprar imóvel em leilão e os riscos jurídicos.

Erros que custam caro

Alguns deslizes se repetem tanto que merecem uma lista própria.

  • Ignorar a carta do cartório, achando que é cobrança comum. Não é: ela inicia a contagem do prazo para regularizar.
  • Mudar de endereço sem avisar o banco. Se o cartório não encontrar você, a intimação sai por edital, e o prazo corre do mesmo jeito.
  • Deixar a negociação para depois da consolidação. Depois que a propriedade passa para o banco, as opções diminuem e o custo para voltar atrás sobe.
  • Vender por contrato de gaveta. Parece resolver rápido, mas deixa o financiamento no seu nome, e quem comprou sem a anuência do banco fica em situação irregular.
  • Aceitar qualquer proposta de renegociação sem ler. Confira o novo saldo, os juros e se existe alguma cláusula nova.
  • Pagar ao boleto antigo sem conferir o valor atualizado. Pagamento parcial pode não ser suficiente para purgar a mora.

Posso questionar a cobrança ou o procedimento?

Pode, quando existe um motivo concreto. Juros e encargos acima do contratado, intimação feita de forma irregular, falta de aviso das datas do leilão e outras falhas no procedimento podem ser discutidas na Justiça, e em alguns casos levam à anulação da consolidação. Isso, no entanto, não substitui o pagamento: discutir a dívida não suspende, por si só, o andamento do processo, e uma ação mal escolhida pode fazer você perder o prazo de regularizar. Antes de entrar com qualquer medida, vale uma análise do contrato e do procedimento por um advogado.

E quem ainda está comprando na planta?

Se o seu caso é de um imóvel que ainda está em construção e você não consegue mais pagar, o caminho costuma ser outro, e muitas vezes mais favorável: o distrato, que a Lei nº 13.786/2018 regulamenta. Nele, você devolve o imóvel à construtora e recebe de volta parte do que pagou, conforme as regras do contrato. Conheça os detalhes no artigo sobre distrato imobiliário e os direitos de quem cancela a compra. Quanto mais cedo você sai, geralmente melhor a situação.

Está atrasado no financiamento? Converse antes que o prazo acabe

Se você já recebeu a carta do cartório, ou sabe que não vai conseguir pagar as próximas parcelas, o momento de procurar orientação é agora, e não depois do leilão. Luiz Alberto Magalhães, advogado imobiliário, analisa o seu contrato, confere os prazos e ajuda a montar a melhor saída, seja renegociar, regularizar, vender ou, se for o caso, discutir irregularidades no procedimento. Atendimento presencial em Petrópolis (RJ) e online para todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre alienação fiduciária e parcelas atrasadas

O que acontece se eu não pagar o financiamento do imóvel? O banco cobra a dívida com multa e juros e, se o atraso persistir, pede ao cartório que intime você para pagar em 15 dias. Se nada for pago dentro dos prazos legais, a propriedade é consolidada no nome do banco, e o imóvel segue para leilão.

Com quantas parcelas atrasadas o banco pode retomar o imóvel? A lei não fixa um número de parcelas. Depende do contrato, que pode prever uma carência depois do vencimento. Passado esse prazo, o banco pode iniciar o procedimento no cartório, mesmo com uma única parcela vencida.

Quanto tempo eu tenho para pagar depois da intimação? São 15 dias para pagar as parcelas vencidas e os encargos. Em financiamento de imóvel residencial, a consolidação só pode ser averbada 30 dias depois desse prazo, e até essa averbação ainda é possível pagar as atrasadas e as despesas e manter o contrato. Confira os prazos com quem for analisar o seu caso.

Perdi o imóvel e o banco fez o leilão. Ainda devo alguma coisa? No financiamento de imóvel residencial, se ninguém der lance suficiente no segundo leilão, a dívida é extinta. Em outras operações, como o empréstimo com garantia de imóvel, o saldo restante pode continuar sendo cobrado. Se o imóvel for vendido por mais do que a dívida, a sobra é devolvida a você em até cinco dias.

Posso comprar o imóvel de volta depois da consolidação? Pode. A lei garante ao devedor o direito de preferência para comprar o imóvel até a data do segundo leilão, pagando o valor integral da dívida, com despesas, encargos e impostos do procedimento.

Posso vender o imóvel financiado antes de o banco tomar? Pode, com a participação do banco. O saldo precisa ser quitado na venda, ou o comprador assume o financiamento com a anuência da instituição. Vender só por contrato particular cria os mesmos riscos do contrato de gaveta.

O banco pode retomar o imóvel mesmo se eu tiver pago quase tudo? Pode, porque a garantia cobre o saldo devedor, seja ele grande ou pequeno. Quem já pagou grande parte do financiamento deve agir ainda mais rápido para regularizar, porque tem muito a perder.

O FGTS pode ajudar a pagar parcelas atrasadas? Em alguns financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação, o saldo do FGTS pode ser usado para pagar parte das prestações, desde que atendidas as regras do fundo. Consulte o banco financiador para saber se o seu contrato permite.

Continue lendo sobre segurança jurídica na compra e venda de imóveis

A alienação fiduciária é uma das principais garantias do negócio imobiliário, e entender como ela funciona faz parte do nosso Guia Completo da Compra e Venda de Imóveis, que explica todas as etapas até o registro. Leia o guia completo aqui.

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Dr. Luiz Alberto Magalhães atua há mais de 10 anos na assessoria jurídica de pessoas físicas e empresas, com atuação especializada  em todo o Brasil.

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